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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Julho de 2012 - 11:15
Apelação cível. Responsabilidade objetiva do Estado. Agentes públicos. Ilegitimidade passiva.

Ambulância. Atuação de policial. Excesso. Uso de algemas. Dano moral. Configurado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 16:35
Uso de inteligência artificial será a nova tendência do mundo judiciário?
Audiência com robô “advogado” joga luz sobre o uso da tecnologia na área do Direito.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2022 - 11:00
Livre manifestação do pensamento não pode ser usada para amparar condenação por danos morais
O colegiado entendeu que a recorrente apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2019 - 12:07
Depósito recursal feito em desacordo com a Reforma Trabalhista é validado
O uso da GFIP foi aceito porque a finalidade do depósito foi cumprida.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2011 - 10:54
Recurso de revista. Diferenças de comissões.

Restrição ao uso de banheiros. Dano moral. Litigância de má-fé.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito constitucional. Apelação cível.

Parte recorrida que sofre de patologia que demanda cirurgia com uso de materiais de alto custo.
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Legislação » Leis Publicado em 24 de Abril de 2014 - 12:40
Lei nº 12.965, de 23 Abril de 2014

Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Fevereiro de 2014 - 12:10
Apelação criminal. Crime contra a fé pública.

Uso de documento falso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 14:35
Dano estético. Perda da movimentação natural do empregado.

Uso de muletas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Março de 2012 - 11:05
Recurso de revista. Horas de sobreaviso.

Uso do telefone celular.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2013 - 12:40
Restrições e fiscalização ao uso de banheiro. Convocação da empregada pelo sistema de alto falante.

Comunicação inopina de férias. Transferência de setor. Abuso do direito diretivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2012 - 13:55
Competência. Ação de abstenção de uso de marca cumulada com pedido de indenização.

Aplicação da regra específica do art. 100, v, "a", parágrafo único, do CPC, que faculta ao autor a opção de ajuizar a ação no foro de seu domicílio ou no foro do local em que ocorreu o ato ilícito.
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2023 - 17:29
TRF1 mantém condenação e multa por serviço de rádio clandestina
Com base nas provas apresentadas nos autos, a Turma manteve a sentença aplicada pela SJPI nos termos do voto do relator.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 11:03
Recurso em sentido estrito. Crime contra a incolumidade pública.

Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com sinal identificador raspado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução provisória. Art. 475-o do CPC. Sua aplicabilidade subsidiária, "a fortiori", no processo do trabalho.

O agravante pretende a reforma da decisão, argumentando que a sua situação permite a liberação de valores, nos termos do artigo 475-O do CPC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Decreto nº 5.930, de 13/10/06

Promulga os Termos de Referência e Regras de Procedimento do Grupo Internacional de Estudos sobre o
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2018 - 15:27
Uso indevido de imagem em propaganda política gera dever de indenizar
Foram vinculadas informações inverídicas sobre a vítima.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2009 - 13:19
Cabe ressarcimento dos custos de atividades extraordinárias de fiscalização em entrepostos de uso público
A 8.ª Turma do TRF/1.ª garantiu à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus (SPE) o direito de ver restituídos valores indevidamente pagos. A turma considerou que a cobrança esteve embasada em preceito legal "em branco", pois o Decreto-Lei 1.455/1976 não definiu suficientemente todos os elementos constitutivos da taxa, nos moldes do art. 97 e incisos do CTN.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2015 - 12:53
Colégio não indenizará professor por uso de imagem por tempo reduzido
Num vídeo institucional, o professor apareceu por apenas dois segundos, e num folheto sua imagem foi considerada irreconhecível

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